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Guia NR-1

Inventário de riscos psicossociais

O inventário de riscos é um dos documentos obrigatórios do PGR. Desde 26 de maio de 2026, os fatores de risco psicossociais relacionados ao trabalho fazem parte dele, ao lado dos demais riscos ocupacionais.

Atualizado em

O que o inventário precisa conter

NR-1, item 1.5.7.3.2

  1. Caracterização dos processos e ambientes de trabalho
  2. Caracterização das atividades
  3. Descrição dos perigos, com suas fontes ou circunstâncias
  4. Possíveis lesões ou agravos à saúde
  5. Grupos de trabalhadores expostos
  6. Medidas de prevenção implementadas
  7. Caracterização da exposição
  8. Dados da análise preliminar ou do monitoramento das exposições a agentes físicos, químicos e biológicos e resultados da avaliação ergonômica (NR-17)
  9. Avaliação dos riscos, com a classificação para o plano de ação

Riscos psicossociais

Como os fatores psicossociais entram no inventário

Eles entram no inventário de riscos do PGR pelo caminho dos fatores ergonômicos.

Como fator ergonômico

A NR-1 inclui os fatores de risco psicossociais relacionados ao trabalho entre os riscos ligados a fatores ergonômicos.

NR-1, item 1.5.3.1.4

Pela Avaliação Ergonômica Preliminar

Os resultados da AEP integram o inventário de riscos do PGR.

NR-17, item 17.3.5

Pelas exigências da atividade

A avaliação considera as exigências da atividade de trabalho e a eficácia das medidas de prevenção já implementadas.

NR-1, item 1.5.4.4.5.3

Com critérios documentados

A empresa registra as gradações de severidade e probabilidade, os níveis de risco e os critérios de classificação e de decisão.

NR-1, item 1.5.4.4.2.2

PGR

Plano de ação, revisão e guarda

O inventário alimenta o plano de ação e precisa acompanhar as mudanças no trabalho.

Plano de ação

Indica as medidas de prevenção a introduzir, aprimorar ou manter, com cronograma, responsáveis, formas de acompanhamento e aferição de resultados.

NR-1, itens 1.5.5.2.1 e 1.5.5.2.2

Prioridade

O número de trabalhadores possivelmente atingidos é critério para aumentar a prioridade de ação.

NR-1, item 1.5.5.2.1.1

Revisão

A avaliação de riscos é revista a cada dois anos ou quando ocorrem as situações previstas na norma. Com sistema de gestão de SST certificado, o prazo pode chegar a três anos.

NR-1, itens 1.5.4.4.6 e 1.5.4.4.6.1

Atualização e guarda

O inventário é mantido atualizado, e o histórico das atualizações é guardado por pelo menos 20 anos.

NR-1, itens 1.5.7.3.3 e 1.5.7.3.3.1

Modelo de inventário em planilha

Colunas para cada item exigido pelo 1.5.7.3.2 da NR-1, abas de plano de ação e de critérios, campos de data e assinatura e as orientações de preenchimento.

Modelo orientativo. A NR-1 não define formato para o inventário, e o Manual do GRO/PGR do MTE traz exemplos apenas como referência.

Baixar o modelo (.xlsx)

Consultoria NR-1 da Great People

A Jornada NR-01 mapeia os riscos psicossociais e entrega o inventário de riscos, a matriz de risco, um laudo formal e o plano de ação para o PGR.

Perguntas frequentes

Dúvidas sobre o inventário

O que as empresas perguntam ao incluir os riscos psicossociais no PGR.

  • É o registro dos fatores de risco psicossociais relacionados ao trabalho no inventário de riscos do PGR. Ele segue os mesmos itens que a NR-1 exige para qualquer risco ocupacional, da caracterização das atividades à classificação para o plano de ação.

  • Não. Segundo o Ministério do Trabalho e Emprego, não há formato normatizado para o inventário de riscos. O Manual do GRO/PGR apresenta exemplos de planilhas apenas como referência.

  • De forma geral, a NR-1 e a NR-17 não exigem uma profissão específica, e a organização designa um responsável ou uma equipe com conhecimento técnico adequado. Algumas NR setoriais exigem: a NR-18, por exemplo, pede profissional legalmente habilitado em segurança do trabalho para o PGR da construção.

  • O inventário deve ser mantido atualizado. A avaliação de riscos é revista a cada dois anos, ou até três anos com sistema de gestão de SST certificado, e antes quando ocorrem as situações previstas na norma. A NR-1 não traz prazo próprio para os riscos psicossociais.

  • Sim. A dispensa do capítulo 1.8 da NR-1, para o MEI e para ME e EPP de grau de risco 1 e 2 em certas condições, vale para o PGR, não para o gerenciamento de riscos. A Avaliação Ergonômica Preliminar, que inclui os fatores psicossociais, continua obrigatória.

  • Não por si só, desde que a empresa consiga demonstrar, de forma tecnicamente fundamentada, que identificou os perigos, avaliou as condições de trabalho e analisou os riscos, com a metodologia, os critérios e as evidências usados. É o que dizem as Perguntas e Respostas do MTE.

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